EQUIPAMENTOS
Andar pelas ruas portando equipamentos como notebooks, smartphones ou tablets tornou-se um hábito e, em função disso aumentaram os riscos face à exposição.
Para suprir a perda do seu instrumento de trabalho, lazer ou comunicação é que existe este seguro, que cobre a reposição do equipamento no caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves.
É possível contratar coberturas opcionais para subtração de bens e danos elétricos, além de garantia internacional e também estender a garantia para acessórios.
São apólices que você pode contratar de maneira muito simples e rápida.

– Smartphones (com até 1 ano da data da fabricação);
– Tablets (com até 4 anos da data da fabricação);
– Notebooks (com até 4 anos da data da fabricação);
– Máquinas fotográficas (com até 5 anos da data da fabricação);
– Filmadoras (com até 5 anos da data da fabricação).

– Dados do equipamento (marca, modelo e número de série);
– Nota fiscal;
– Invoice (documento fiscal do país de origem, se importado);
– Guia do importador (se importado).

– Incêndio, explosão e fumaça;
– Danos elétricos;
– Vendaval/impacto de veículos;
– Quebra de vidros;
– Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados;
– Responsabilidade civil para guarda de veículos de terceiros (cobertura simples ou ampla);
– Lucros cessantes;
– Reposição de registros e documentos;
– Despesas fixas;
– Perda ou pagamento de aluguel de imóvel;
– Tumultos;
– Subtração de bens e mercadorias;
– Subtração de valores;
– Painéis, anúncios luminosos e letreiros;
– Equipamentos eletrônicos com ou sem subtração;
– Responsabilidade civil.

ESTE SEGURO NÃO COBRE

– Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
– Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
– Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
– Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio;
– Negligência na utilização de aparelhos;
– Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias ou por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

Para outros tipos de equipamentos que a empresa possa ter interesse em segurar existe um seguro de Riscos Diversos que deve ser orçado sob consulta. Entre em contato conosco para saber mais.

IMPORTANTE: As coberturas e os serviços relacionados ao seguro podem variar. Para saber quais deles estão abrangidos pelo produto que você deseja adquirir, verifique as condições gerais da seguradora.

ESTE SEGURO NÃO COBRE: Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio

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